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Processo 1002301-07.2015.8.26.0347 o de fl.
Decisão Vistos.Ciência às partes do v. Acórdão prolatado pela Egrégia Segunda Instância e juntado às fls. 8242/8249.Ante as decisões proferidas pelo Egrégio Tribunal de Justiça, cujas cópias encontram-se juntadas nos autos às fls. 7110/7114 e 8242/8249, oficie-se o cartório de Registro de Imóvel local, instruindo com cópias de tais decisórios, determinando o cumprimento da decisão deste juízo de fl. 4912 e do ofício de fl. 5888.Intimem-se.