PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Informação localizada
1 min de leitura
Processo 0820979-49.1997.8.26.0100 artigo 485, § 1º do CPC
i
A fonte apresentou um texto breve. Pode ser uma ementa, um aviso ou apenas o trecho da página onde o processo foi encontrado. A DadosJus não inventa partes ausentes; use o botão da fonte original para conferir o documento disponível.
Decisão Vistos.Certidão de fls. 786: Manifeste-se o Requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, § 1º do CPC. Intime-se.