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Processo 0047058-97.2017.8.26.0100 artigo 921
Decisão Vistos.Ante a não localização de bens penhoráveis, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III e §1º do Código de Processo Civil. Durante este ano fica igualmente suspensa a prescrição, voltando a correr somente após o decurso do referido prazo sem a provocação do exequente.Assim, aguarde-se novo impulso em arquivo. Intime-se.