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Decisão Vistos. Ainda nos termos do despacho de Instância Superior de fls. 888/889, considerando que foi averbada a existência de direitos dos executados sobre o imóvel da matrícula juntada às fls. 907/912, em cinco dias, informe o exequente um e-mail para comunicações referentes ao procedimento de penhora de direitos através do sistema ARISP. Com a informação, providencie o cartório o necessário para a averbação da penhora sobre direitos através do sistema ARISP. No mais, aguarde-se pelo julgamento definitivo do agravo (fls. 913/914). Int.