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Decisão Vistos.A recuperanda vem aos autos, requerer a reconsideração da decisão de fl. 5828, sem contudo informar a nova data proposta para realização da AGC.Assim, determino que no prazo de 48 horas informe nos autos possíveis datas para realização do certame.Após, intime-se o administrador judicial para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca do pedido de reconsideração, e em sequência, abra-se vista ao Ministério Público.Após parecer ministerial, tornem incontinenti conclusos.Intime-se.