PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0009783-60.2010.8.26.0068 da presente decisão.
Decisão Vistos. 1. Fls. 3506/3512, 3519, 3523/3534, 3539, 3541/3567, 3569/3570, 3576/3579, 3585/3588, 3694/3697, 3768/3783 e 3817/3820: Ciência ao Sr. Administrador Judicial. 2. Fls. 3590/3592: Expeça-se nova carta para intimação da Fazenda Estadual, no seguinte endereço: Rua Santa Terezinha, nº 52, Vila Yara, Osasco-SP. (cep.: 06026-040). 3. Fls. 3699: Defiro a expedição de certidão de objeto e pé, constando os dados possíveis, a qual deverá ser encaminhada capeada de ofício, devendo constar no ofício que os autos encontram-se disponíveis para extração de cópias das peças que entender necessárias. 4. Fls. 3704/3705, 3708/3709 e 3757/3763: Manifeste-se o Sr. Administrador Judicial. 5. Fls. 3712/3749: Ciente acerca da interposição do agravo de instrumento, mantendo-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Observo que não foi concedido efeito suspensivo. 6. Fls. 3764/3767: Defiro vista dos autos ao Sr. Administrador Judicial, com todos volumes dos autos. 7. Fls. 3750/3756, 3787/3791, 3797/3816 e 3822/3825: Anote-se o Sr. Administrador Judicial como pedido de reserva. Comunique-se o Juiz da presente decisão. 8. Fls. 3795/3796: Anote-se o nome do novo procurador. 9. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 3703, com urgência. Int..