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Decisão Vistos. 1. Considerando que o Administrador Judicial já se manifestou acerca da avaliação apresentada a fls. 2883 e seguintes, tendo inclusive anexado à sua manifestação de fls. 2851/2854 o mesmo Laudo Avaliatório nº 22.570.001/0318 (fls. 2863/2882), tornem os autos ao Ministério Público para eventual ratificação da cota de fls. 2929. 2. Fls. 2922: Manifestem-se a falida, os credores e o Administrador Judicial