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Decisão Vistos. 1. Considerando as manifestações de fls. 2946/2947 e 2949, item 2, esclareçam as credoras CLICHERLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE CLICHÊS E MATRIZES LTDA e IMAGEM E COR SERVIÇOS E TRATAMENTOS DE IMAGENS LTDA., expressamente, sobre a desistência de seus respectivos créditos, com a exclusão do quadro geral de credores, sem prejuízo do prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. 2. Ciência às partes acerca da penhora no rosto dos autos (fls. 2943/2945). 3. Fls. 2948 e 2949, item 3: Anote-se.