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Decisão Vistos.1. Acolho o pedido dos exequentes (fls. 1037/1038), determinando o prosseguimento da execução, permanecendo a suspensão somente no que tange à verba honorária, conforme decisão de fls. 992/993.2. Desse modo, manifestem-se os exequentes sobre a petição de fls. 991, e, sem prejuízo, manifestem-se as executadas sobre o pedido de habilitação às fls. 1005/1031.3. Após, tornem os autos conclusos para o julgamento da impugnação à execução.Int.