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Processo 1017625-84.2018.8.26.0071 art. 485
Decisão V. 1. Petição de fls. 91, do requerente: Defiro, aguardando-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Decorrido aludido prazo e no silêncio do requerente, intime-se-o pessoalmente, pelo correio, para fins de extinção (art. 485, III, e § 1°, do Código de Processo Civil). Int. Dilig.