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Processo 0008218-52.2010.8.26.0071 art. 525 § 1ºart. 525 do CPC
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença Recebo a impugnação na forma disciplinada pelo art. 525 § 1º, V, VI, VII do CPC. Dada a relevância dos fundamentos e o risco de dano grave e de difícil ou incerta reparação, já que os atos executivos subsequentes diriam respeito ao levantamento dos valores depositados (p. 108), defiro o pretendido efeito suspensivo. Processe-se nos próprios autos, na forma do art. 525 do CPC. À resposta no prazo legal. Intime-se.