PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Com o deferimento da recuperação judicial da executada EMPREZA GESTÃO DE PESSOAS E SERVIÇOS LTDA., defiro a suspensão desta ação/execução em relação a ela, nos termos do art. 6º da Lei n.º 11.101/2005. Anote-se que o feito prosseguirá em relação aos demais coobrigados, conforme Súmula n.º 581 do C. STJ. Intime-se.