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Decisão Fls. 768/784: Diante do resultado do recurso de Agravo de Instrumento nº 2209383-91.2017.8.26.0000, prossiga-se nos termos da decisão de fl. 741.Manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honorários periciais a fls. 763/765, no prazo comum de cinco dias. Sem oposição, deverão as partes serem intimadas a realizarem o depósito, em 15 (quinze) dias. Havendo oposição, venham os autos conclusos para arbitramento. Depositados os honorários, intime-se a Srª Perita Judicial para que apresente o laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se.Cumpra-se.