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Processo 1017546-39.2015.8.26.0224 Lei nº. 11.101/2005artigo 45
Decisão Fls. 5.528/5.543: Nos termos dos artigos 59 e 61 da Lei nº. 11.101/2005, prossiga-se com a presente recuperação judicial observando o novo Plano aprovado pelos credores nos termos do artigo 45 da citada lei. Fls. 5.592/5.593: Manifestem-se o Administrador Judicial e a Recuperanda. Intimem-se. Cumpra-se.