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Processo 0006794-77.2006.8.26.0244 Reinival Benedito PaivaComarca o falecimento do advogado Reinival Benedito Paivaartigo 313artigo 274
Decisão Fls. 1203/1205: Anote-se a interposição de agravo de instrumento, por parte executada.Mantenho a decisão agravada (fls. 1189/1192) inalterada. Aguarde-se eventual pedido de informação ou concessão de efeito suspensivo ao recurso. Ademais, sendo fato notório nesta Comarca o falecimento do advogado Reinival Benedito Paiva, aplica-se a disposição do artigo 313, inciso I, § 3º do CPC.Assim, suspendo o processo até que regularize-se a representação da executada.INTIME-SE pessoalmente o representante legal da executada para constituir novo patrono, no prazo de 15 dias.A intimação deverá ser realizada no endereço constante da petição inicial e, caso constatado que a parte mudou-se sem informar o Juízo, a intimação será considerada válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado de Intimação. Cumpra-se.Intime-se.