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Processo 1017546-39.2015.8.26.0224 artigo 142Lei nº. 11.101/2005artigo 24
Decisão Fl. 5.426: Manifestem-se, no prazo de 10 (dez) dias sucessivos, o Administrador Judicial, a Recuperanda e o Ministério Público a respeito do débito fiscal apontado pela Municipalidade. Após, tornem conclusos. Fls. 5.755/5.756: A substituição requerida pelo Administrador Judicial foi deferida através da decisão de fl. 5.874, sendo que o corolário lógico do deferimento da sucessão é que os honorários vencidos e não adimplidos bem como os vincendos deverão ser pagos diretamente à AJ RUIZ CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Intime-se a Recuperanda para tomar ciência a respeito dessa questão. Fls. 5.769/5.773: Manifestem-se o Administrador Judicial e o MP. Fls. 5.812/5.816 e 5.871/5.873: Concedo aos credores o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem acerca do laudo de avaliação da "UPI ROYAL SUL" (fls. 5.832/5.867), bem como sobre o método de alienação indicado pela Recuperanda, qual seja, o de propostas fechadas (artigo 142, inciso II, da Lei nº. 11.101/2005). Ficam os credores cientes de que o silêncio será interpretado como aquiescência ao quanto apontado e requerido pela Recuperanda. Ultrapassado o prazo, com ou sem objeção, vistas ao Administrador Judicial, ao MP, e, após, conclusos. Fls. 5.871/5.870: Conforme bem apontou o Administrador Judicial, não há se falar em prestação de contas no âmbito do processo recuperacional, sobretudo porque os artigos 154 e 155 da Lei nº. 11.101/2005, a que fazem menção o § 2º do artigo 24 do mesmo diploma legal, dizem com o processo falimentar ("Seção XII Do Encerramento da Falência e da Extinção das Obrigações do Falido"), sendo, pois, inaplicáveis ao presente feito. Desta forma, retifico a decisão de fls. 2.483, para reconhecer a exigibilidade, desde logo, do montante relativo aos 40% (quarenta por cento) restantes dos honorários do Administrador Judicial, mantido, porém, ao menos por ora, o percentual fixado naquela decisão. Ciência à Recuperanda, ao Administrador Judicial e ao MP. Fls. 5.883/5.884 e 5.912/5.913: Manifestem-se o Administrador Judicial e o MP. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.