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Processo 0045993-67.2011.8.26.0071 art. 477, § 1º
Decisão Expeça-se mandado de levantamento, em favor do Sr. Perito, referente ao depósito de fls. 1.461. Quanto ao laudo pericial (fls. 1.544/1.850), bem como acerca dos honorários definitivos (fls. 1.851), digam as partes no prazo comum de quinze (15) dias (CPC, art. 477, § 1º). Intime-se.