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Processo 0013364-46.2001.8.26.0053 Maria Angela Goyos Schiffmann
Decisão Execução nº 5665/09 Vistos. Depósito de fls. 710/713: Defiro o levantamento do depósito realizado pela entidade devedora para quitação da RPV. Remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição da guia de levantamento em favor de Acácio de Oliveira Filho e outros, CPF 134.486.928-91, representados pela advogada Maria Angela Goyos Schiffmann (OAB/SP *) - procuração fl 581/584 (cf. Fl. 635) e aviso no Diário Oficial do dia para retirada. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, dentre outros. Cumpridas as determinações acima relacionadas, pelo DJE, intime-se a parte exequente, para que se manifeste, em 10 (dez) dias, sobre a suficiência do deposito efetivado. Decorrido o prazo tornem os autos conclusos para análise da manifestação ou extinção do feito. Intime-se.