PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Decisão er de tal prática em outras oportunidades, desde logo, fixo, a multa no percentual de 1% (um por cento) do valor que pretende levantar, por ser este o proveito econômico almejado, a qual incidirá a partir da juntada de eventual novo requerimento. O numerário será revertido em favor do Banco Bradesco. X- Petição do credor DDA COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS: O credor arrematou os lotes 15, 19, 25, 26, 34, 35, 36, 37 e 38. Apenas em relação aos lotes que já foram quitados e que não são objeto de recursos, poderá ser expedida a carta de arrematação. São eles: lote 26 lote 19: Apenas quanto aos veículos de fls. 19.303, 19.304, 19.305, 19.306, 19.307, 19.308, 19.309, 19.310, 19.312 e fls. 19.311, veículos de placas EJY 5307, EJY5312, EJY5316, EJY5318, EJY5319, EJY5323, EJY5327 e EJY5328; FRN1573, FRO2941. Lote 25: Apenas quanto ao veículo de placa FIM8882; Caberá ao arrematante DDA, juntar dados do representante legal indicado para fins de comparecimento no órgão de trânsito, com a qualificação completa e documentos comprobatórios (RG, CPF, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, NACIONALIDADE, certidão de nascimento/casamento e comprovante de endereço atualizado). Com a juntada, se recolhidas as taxas necessárias para impressão, incluindo os documentos acima indicados, fica autorizada a expedição da carta e do ofício para o órgão de trânsito. Intime-se.