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Processo 0118197-27.2008.8.26.0100 art. 465 do CPCart. 95 do CPC
Decisão Diante da impugnação às contas apresentadas, necessária a realização de perícia contábil para a verificação exata das contas prestadas.Para tanto, nomeio Douglas Braile.Arguição de impedimento ou suspeição, quesitos e assistentes em quinze dias (§ 1º do art. 465 do CPC).Após, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários, em cinco dias.Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes e, em caso de concordância, para depósito, fixados em metade para cada parte (art. 95 do CPC).Intime-se.