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Processo 1093399-38.2015.8.26.0100 artigo 485
Decisão Determinação Vistos.Publique-se a decisão anterior,1) Ciência das respostas dos ofícios expedidos ao Banco Central do Brasil e à Receita Federal.2) Diante da notícia da localização dos endereços, a requerente deve manifestar-se, a fim de propiciar o prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se.Intime-se.