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Decisão Converto o julgamento em diligência e determino que se oficie ao Departamento de Licenciamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura de Guarulhos, solicitando-se que envie técnico ao local para medição e constatação, a fim de que esclareça se o poste que está defronte da residência situada na Rua Professora Teresinha Closa Eleotério, n. 54, vila Bom Lar, CEP 07064-110, Guarulhos, foi instalado no limite entre dois lotes, de acordo com o Mapa de Alinhamento fornecido pela Municipalidade à concessionária de energia elétrica por ocasião da implantação do loteamento, ou se a atual posição irregular do poste se deve à ocupação errada dos lotes pelos moradores, que construíram sem observar os limites entre lotes, previstos na planta original do loteamento. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação em cinco dias e tornem conclusos.