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Decisão Controle nº 2018/001174Vistos.Indefiro o pedido formulado pelo autor relativamente à aplicação de astreintes, bastando, para tal, a expedição de ofício para tal mister.Oficie-se ao órgão de proteção ao crédito (Serasa) para cumprimento da ordem.No mais, aguarde-se pela audiência de conciliação designada a fl.27.Int.