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Decisão Conforme fls. 345, 353, 363, 370, 376, 380, 384, sete foram os nomeados para liquidar a sociedade. Todos declinaram da nomeação.O feito encontra-se sem efetivo andamento, aguardando a liquidação da sociedade, desde julho de 2015.Assim, concedo ao autor o prazo de dez dias para indicar profissional apto a liquidar a sociedade, nos termos da sentença de fls. 345/346.