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Processo 1002267-26.2017.8.26.0100 o recuperacional
Decisão Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Prossiga-se na execução em face dos excipientes. Sem prejuízo, mantenho a suspensão desta execução relativamente à BENTOMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, conforme decisão de fls. 125, uma vez que foi prorrogado o período de suspensão das execuções individuais contrárias à empresa recuperanda pelo juízo recuperacional (fls. 166/170). Intime-se.