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Decisão Ante a inércia da Administradora Judicial e a manifestação favorável da D. Representante do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 1/2 para o fim de determinar a inclusão do crédito trabalhista habilitado por Eduardo Bustamante de Souza no quadro geral de credores da recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda, pela importância de R$ 17.700,00.Publique-se para conhecimento e, certifique-se nos autos principais o teor desta decisão.Após, arquivem-se os autos, anotando-se.Intimem-se.