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Decisão 1181/03 Vistos. 1. Anoto que os pedidos de habilitações de herdeiros realizados a partir do dia 18/04/2017 inclusive, foram rejeitados conforme a Decisão de fls. 10.903/10.905 (vol. 51º) conjuntamente com a Decisão de fls. 11.298/11.301, item 10 (vol. 53º). 2. Fls. 11.375/11.377 e Volume 38º - Fls. 7.912/7.921: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, DEFIRO a habilitação do herdeiro da coautora falecida Josina Rosa Rachid, a saber: Rodrigo Rachid Silveira (proc. fls. 7.919 e doc. fls. 7.915/7.921). 3. Fls. 11.378 e Volume 41º - Fls. 8.744/8.757: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, DEFIRO a habilitação dos herdeiros da coautora falecida Vanda Oliveira Ventura de Almeida, a saber: Ana Lúcia Oliveira Almeida (proc. fls. 8.752 e doc. fls. 8.753/8.754) e Antonio Carlos Oliveira Ventura de Almeida (proc. fls. 8.755 e doc. fls. 8.756/8.757). 4. Ainda, diante da documentação juntada a fls. 8758/8764, defiro a prioridade de tramitação do feito nos termos da Lei n. 10.741/03. Anote-se. 5. Volume 49º - Fls. 10.414/10.430: REJEITO o pedido de habilitação dos herdeiros de Olga de Cillo Mazzonetto Dezonne nos termos nos termos do item 1 supra, posto que o protocolo da petição deu-se somente aos 07/07/2017. 6. No mais, CUMPRA-SE o item 6 da Decisão de fls. 11.370/11.371. Int.