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Processo 0029428-07.2003.8.26.0007 artigo 485
Decisão 1) Por derradeiro, concedo o prazo de 10 dias, para o autor providenciar o necessário, para intimação do (s) inventariante (s) (f. 1768). 2) No silêncio, nos termos do artigo 485, incisos II, III e § 1º, do C.P.C., intime-se o (a) autor (a), por carta, para dar eficiente andamento ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se.