PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Concedida a Dilação de Prazo Fls. 123: Defiro. Declaro suspensa a execução. Decorrido o prazo, abra-se vista à exequente para manifestação. Sem prejuízo, tratando-se de ação autônoma e de rito diverso, desapense-se os embargos deste executivo fiscal, transladando-se para estes o desfecho daqueles (sentença/acórdão/transito em julgado). Intime-se. Cumpra-se.