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Ato ordinatório *Providencie o patrono do(a) exequente a impressão "via internet" dos ofícios expedidos, devendo comprovar o protocolo dos mesmos no prazo de 15 dias. Devendo ainda, providenciar o recolhimento das custas ao Estado pela satisfação parcial da execução, para expedir o mandado de levantamento, conforme determinado no despacho de fls.2333.