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Processo 1001688-24.2014.8.26.0152 art. 99Lei 11.101/2005
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Providencie o administrador judicial, no prazo de 15 dias, minuta do edital, nos termos do art. 99, paragrafo único, da Lei 11.101/2005, conforme item nº 10 da sentença de fls. 6596/6598. Bem como, no mesmo prazo, informe o intervalo de dias para publicação de Aviso do Administrador, conforme fl. 6642.