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Processo 1003373-93.2017.8.26.0400 Art.203, §4º
Ato ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a parte requerente para:(x) fica intimada a parte requerente a depositar os honorários periciais (R$2.880,00), solicita ainda um adiantamento no valor de R$750,00 para despesas iniciais com deslocamento, alimentação, despesas de escritório e outros que se fizerem necessário para a realização da perícia, tudo conforme decisão anterior. Prazo: 05 dias.