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Processo 1006293-83.2017.8.26.0127 artigo 487artigo 90, § 2º
Remetido ao DJE Relação: 1221/2017 Teor do ato: Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 57/58) e, consequentemente, com fulcro no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o procedimento inicialmente proposto.Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data.Desbloqueie-se o veículo via RENAJUD, com urgência.Ato contínuo, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada, sem qualquer prejuízo a posterior prosseguimento do presente feito, com o novo título executivo constituído, na forma de cumprimento de sentença.As custas e despesas processuais serão divididas igualmente, nos termos do artigo 90, § 2º, do CPC, salvo se as partes tiverem se ajustado de forma diversa.Observadas as formalidades legais, arquivem-se.P.R.I.C. Advogados(s): Sergio Schulze (OAB 298933/SP)