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Remetido ao DJE Relação: 0883/2017 Teor do ato: Vistos.Observo que a decisão de fls. 155 foi proferida por flagrante equívoco, uma vez que a presente ação não está em fase final de tramitação. Diante disso, reconsidero a decisão de fls. 155 e determino a digitalização integral dos autos. Para tanto, determino a suspensão do feito pelo prazo de 15 dias. Findo o prazo, será determinada nova intimação das partes para manifestação sobre o prosseguimento do feito.Intime-se. Advogados(s): Moacyr de Souza Araujo (OAB 126223/SP), Mayara Cristina Caravieri (OAB 351399/SP), Caio Cesar Caravieri (OAB 378776/SP)