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Remetido ao DJE Relação: 0748/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão, procedendo-se às anotações de praxe concernente à inclusão do crédito aqui deferido, arquivando-se, após, os autos.Int. e C. Advogados(s): Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP)