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Processo 0562800-47.2008.8.26.0577Processo 2023554-42.2014.8.26.0000Processo 1002819-15.2014.8.26.0126 Paulo Cid de Carvalho Fortes Muniz. ComarcaAdilson de Araújo. Comarcas que representam diversos interessadosCâmara de Direito Público. Data do JulgamentoCâmara de Direito Privado. Data do JulgamentoLEI Nº 16.402 27/02/201406/03/201418/03/201419/03/2014
Remetido ao DJE Relação: 0705/2017 Teor do ato: Vistos.Reportando-me à decisão de f. 1460/1461:1. F. 1474, 1520. Comprove a parte expropriante o recolhimento da taxa para publicação do edital no DJE.2. F. 1482, 1485/1494, 1495, 1497/1510, 1512/1519, 1565/1567, 1569/1571, 1572/1575. A despeito das irresignações ao laudo prévio, deverá ser aguardado o momento da confecção do laudo definitivo para que seja possibilitada a ampla discussão sobre o valor da justa indenização.3. F. 1511. Providencie-se a exclusão de Paulo Cid de Carvalho. 4. F. 1521/1535, 1536/1555. Defiro a inclusão de Gilberto de Carvalho e Raquel de Jesus Pires de Carvalho. Anote-se. Defiro-lhes a Justiça Gratuita.5. F. 1568. O comprovante de pagamento apresentado não corresponde ao peticionante. 6. F. 1570. Deverá ser apresentada a carteira de trabalho de Maria de Fátima. 7. F. 1576/1588. Defiro a Justiça Gratuita para Simão e Maria Silvana.8. Os demais terceiros interessados que não comprovaram deverão providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de juntada de mandato (R$21,52) (2% sobre o menor salário mínimo na Capital Paulista, atualmente no importe de R$1.076,20 - LEI Nº 16.402, DE 30 DE MARÇO DE 2017), sob pena de comunicação aos órgãos interessados e eventual inscrição em dívida ativa (TJSP - Apelação n.º 0562800-47.2008.8.26.0577. Relator: Fortes Muniz. Comarca: São José dos Campos. 15ª Câmara de Direito Público. Data do Julgamento: 27/02/2014. Data de Registro: 06/03/2014; e TJSP - Agravo de Instrumento n.º 2023554-42.2014.8.26.0000. Relator: Adilson de Araújo. Comarca: Santo André. 31ª Câmara de Direito Privado. Data do Julgamento: 18/03/2014. Data de Registro: 19/03/2014).9. A fim de se evitar a juntada de petições semelhantes por Advogados que representam diversos interessados, recomenda-se a juntada de uma única petição discriminando os representados, desde que não haja prejuízo aos seus constituintes.10. F. 1595. Aguarde-se o decurso do prazo para eventual contestação do Espólio de Cláudio de Souza Novaes.11. Decorrido o prazo, com ou sem contestação, manifeste-se a parte expropriante.12. Depois, venham conclusos para saneamento.Intime(m)-se. Advogados(s): Henrique Manoel Alves (OAB 242486/SP), Danilo Correa Schultz (OAB 394460/SP), Gustavo Fernando Alves (OAB 325608/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Adriana Lucia Gomes Alves (OAB 263309/SP), Carlos Alberto Paulino Ferreira (OAB 261842/SP), Fernando Cesar de Oliveira Martins (OAB 263875/SP), Marta Cristina dos S Martins Toledo (OAB 71912/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Rodrigo Francisco de Toledo (OAB 232287/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Laisa Arruda Mandu (OAB 184401/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Fernando Tobias Frota Faria (OAB 159303/SP)