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Processo 1012778-93.2017.8.26.0032 Vara da Fazenda Pública.Intime-se. Advogados
Remetido ao DJE Relação: 0663/2017 Teor do ato: Vistos.Eventual acolhimento do pedido implicará em liquidação de sentença, tendo-se em vista a restituição de todos os valores indevidamente recolhidos e comprovados pela parte autora a título de ICMS que tiverem as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD) como componentes de sua base de cálculo, de modo que é inviável o processamento da presente ação em sede especial.Desse modo, distribua-se os autos na Vara da Fazenda Pública.Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Bronzatto Paixão (OAB 250164/SP), João Lucas Delgado de Avellar Pires (OAB 253655/SP)