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Remetido ao DJE Relação: 0553/2017 Teor do ato: Ciência às partes da baixa dos autos do E. Colégio Recursal. Diante do trânsito em julgado do acórdão de fls. 267/268, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Advogados(s): João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Eduardo Santos Faiani (OAB 243891/SP), Jéssica Guedes Pedroni (OAB 325866/SP), Elisia Helena de Melo Martini (OAB 1853/RN)