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Processo 0206090-51.2011.8.26.0100 art. 509, § 2º do CPCart. 4º
Remetido ao DJE Relação: 0453/2017 Teor do ato: Vistos.1. Ciência do trânsito em julgado.2. Em que pese se tratar de processo físico, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, o cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, devendo ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.3. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, de forma digital, em 30 dias, apresentando: a) sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; c) outras peças processuais que a parte exequente considere necessárias; d) dois cálculos relativos ao seu crédito, nos termos do art. 509, § 2º do CPC, sendo que em um deverá ser computada a taxa de 1% sobre o valor integral da execução (art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003) e no outro cálculo apenas o valor que entende devido, sem o cômputo da taxa (casos de pagamento espontâneo).4. Apresentados os documentos supra mencionados, tornem conclusos.5. Estes autos físicos permanecerão no ofício para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica.6. No silêncio acerca do cumprimento do item 3, remetam-se os autos ao arquivo, com o lançamento da movimentação específica, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016.Int. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP)