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Remetido ao DJE Relação: 0436/2017 Teor do ato: Vistos.1.Recebo os embargos, mas nego-lhes provimento, na medida em que, tal ( protesto sem apresentação anterior das duplicatas), é matéria de mérito, a ser observado em momento oportuno.2. Mantenho a decisão agravada nos termos lançados.Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto de Carvalho E Souza Machado (OAB 191344/SP), Napoleão Casado Filho (OAB 249345/SP), Bryan Simoni Longo (OAB 384105/SP)