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Processo 0117374-05.1998.8.26.0100 artigo 313artigo 687
Remetido ao DJE Relação: 0430/2017 Teor do ato: Vistos.Por decisão de fls. 1925/1926 foi determinado que os autos retornassem à perita judicial para inclusão das prestações vincendas.Últimos cálculos apresentados às fls. 2033/2035, com a concordância do autor (fls. 2159/2160), constando valor remanescente em seu favor - R$108.606,85.Fls. 2184/2186: cálculos apresentados pelo autor, requerendo o levantamento de R$ 65.656,60 em seu favor e de R$ 89.642,84 em nome de seu patrono. Os valores foram levantados, respectivamente, fls. 2213 e 2211.Às fls. 2231/2233: novo requerimento de levantamento de valores pelo autor e seu patrono, com manifestação da ré pelo levantamento do remanescente em seu favor, após desconto do valor ainda devido tão somente ao autor. Primeiramente, conforme decisão de fls. 2240, expeça-se guia de levantamento no valor de R$ 1.500,00 em favor da sra. Perita.No mais, em consulta ao sistema CRC-JUD verifico que o autor faleceu em 26 de julho de 2017 (extrato anexo).Assim, suspendo o processo nos termos do artigo 313, I, do Código de Processo Civil, devendo ser promovida, no prazo de 30 dias, a regularização do polo ativo e da representação processual, observando-se o artigo 687 e seguintes. Como consequência, fica sobrestado qualquer levantamento. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP)