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Remetido ao DJE Relação: 0422/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 280/verso: Recebo a petição de fls. 282/283. Em que pese a juntada tardia da petição, verifico que a decisão de fls. 279 não prejudicou seu pleito, à vista da sua concordância com os cálculos do contador.Atente a autora ao correto endereçamento das petições para que equívocos desta natureza não mais ocorram.No mais, por ora, aguarde-se o pagamento espontâneo pelas executadas, já intimadas.Intime-se. Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Marcus Vinicius da Costa Fernandes (OAB 126274/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP)