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Remetido ao DJE Relação: 0376/2017 Teor do ato: Vistos.Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento.De fato, a impugnação judicial foi apresentada ainda na fase de recuperação judicial. Logo, reformo a sentença de extinção anterior, pois a via era anteriormente adequada. Anote-se a reconsideração.A administradora judicial já apresentou sua lista de credores. Diga o credor se mantém seu interesse no julgamento da impugnação após a apresentação da lista.Intime-se. Advogados(s): Marcello Antonio Fiore (OAB 123734/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Rodrigo Trimont (OAB 231409/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Lucas Boarin Pace (OAB 357643/SP)