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Remetido ao DJE Relação: 0370/2017 Teor do ato: Vistos.Diante da urgência da medida, ante a iminente deterioração dos bens arrecadados, desentranhe-se o mandado de remoção de fls. 661/7 para seu integral cumprimento, consignando-se expressamente os dados para contato pelo Sr. Oficial de Justiça indicados pelo Administrador Judicial às fls. 647, a fim de que referido mandado não seja devolvido sem cumprimento por falta de meios, como certificado às fls. 667.Oportunamente, tornem os autos conclusos para apreciação da manifestação do Administrador Judicial (fls. 681/7) e demais petições juntadasInstrua-se com cópia da presente decisão.Intime-se.Campinas, 11 de setembro de 2017 Advogados(s): Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Miriam Pinatto Gehring (OAB 225820/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP)