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Remetido ao DJE Relação: 0340/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 3540/3569: À luz do conteúdo da decisão da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 219000-22.2017.8.26.0000, que recebeu o recurso com atribuição de efeito suspensivo, determino a suspensão, por ora, do item 2 da decisão de fls. 3537.Aguarde-se o julgamento do agravo, cumprindo-se o item 4 da decisão acima referida (remessa de recurso ao TJSP).Intimem-se. Advogados(s): Marcos Augusto Perez (OAB 100075/SP), ROBERTO NASCIMENTO TULHA (OAB 108655/SP), Rodrigo Porto Lauand (OAB 126258/SP), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB 147278/SP), Maria Adelia Oliveira Jardim (OAB 147948/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), ANTONIO PINTO MARTINS (OAB 7472/SP)