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Remetido ao DJE Relação: 0327/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 8278/8282: Cumpra-se a r. decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 2138790-37.2017.8.26.0000 para obstar a apresentação das certidões de imposto de renda (IRPF) ou a realização de pesquisa Infojud para esta finalidade até o julgamento do recurso.Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Lazaro Adelmo Mendonça (OAB 30463/GO), FERNANDO AGAPITO DE ALMEIDA (OAB 37537/PR), Eric Rodrigues Moret (OAB 30277/PR), CAMILA MIRANDA DE FIGUEIREDO (OAB 11185/PA), ADRIENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 18740/PA), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Andréa Claudia Galafassi (OAB 155699/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Edgard Beraldo Ziller (OAB 208672/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Moacir Carlos Mesquita (OAB 18053/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP)