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Processo 1038177-65.2014.8.26.0506 o falimentar.Em relação aos demais bensartigo 142artigo 143
Remetido ao DJE Relação: 0306/2017 Teor do ato: Número de ordem: 2.738/2014Vistos.1.Ciente das penhoras no rosto dos autos. Anotem.2.Homologo o laudo de avaliação de fls. 3.585/3.588, pelos valores unitários e totais.Ciente da existência de bens sem valor de mercado, relacionados a fls. 3.589/3.590, os quais não serão objeto de alienação judicial e poderão ser descartados ou encaminhados a alguma instituição de caridade, mediante termo lavrado pela Administradora Judicial.Dentre os bens arrecadados, alguns possuem destinação específica para o ramo de atividade outrora exercido pela falida. Assim, acolho a sugestão da Administradora Judicial para que seja realizada a venda mediante apresentação de propostas fechadas, nos termos do artigo 142, II, NLF, dos bens relacionados a fls. 3.585.Há justo motivo para a venda via propostas fechadas, haja vista a especificidade dos bens, o caráter perecível e o risco de incêndio.Assim, ordeno que se proceda à alienação do ativo descrito a fls. 3.585 por propostas fechadas, antecedida por publicação de anúncio no DJE, com 15 (quinze) dias de antecedência, por se tratar de bens móveis, facultada à Administradora Judicial a divulgação por outros meios que contribuam para o amplo conhecimento da venda.A alienação dar-se-á pelo maior valor oferecido, ainda que seja inferior ao valor de avaliação.A alienação por propostas fechadas ocorrerá mediante a entrega, em cartório e sob recibo, de envelopes lacrados, a serem abertos pelo juiz, no dia, hora e local designados no edital, lavrando a escrivã o auto respectivo, assinado pelos presentes, e juntando as propostas aos autos da falência.Caberá à Administradora Judicial, no prazo de 10 dias, apresentar minuta de anúncio para publicação no DJE, sendo a publicação isenta de custas por se tratar de diligência do juízo falimentar.Em relação aos demais bens, defiro o leilão eletrônico.Designem-se datas para praceamento dos bens arrecadados por meio da empresa oficial de leilões judiciais VEGAS LEILÕES, já habilitada.Providencie, pois, o cartório a comunicação via telefone ou e-mail àquela para as providências cabíveis.A leiloeira deverá dar ampla publicidade sobre a alienação dos bens e receberá, a título de comissão, 5% do valor da alienação.Indefiro a admissão de lances inferiores a 100% do valor da avaliação, haja vista o concurso universal de credores e o intuito primeiro de satisfazer os credores trabalhistas, ainda que em pequenas quantias quando do rateio.A falida e os credores ficarão intimados pela imprensa oficial das datas e locais de realização do leilão dos bens.Caberá à Administradora Judicial elaborar a minuta de anúncio de propostas fechadas, no prazo de 30 dias, enquanto caberá à leiloeira elaborar a minuta de edital, também no prazo de 30 dias. A publicação do anúncio e do edital será feita no DJE, observando-se a isenção da falida.O Ministério Público será intimado pessoalmente, sob pena de nulidade.Nos termos do artigo 143 da NLF, poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pela falida ou pelo Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas das arrematações, hipótese em que os autos serão conclusos ao juiz, que, no prazo de 5 (cinco) dias, decidirá sobre as impugnações e, julgando-as improcedentes, ordenará a entrega dos bens ao arrematante, respeitadas as condições estabelecidas no edital.Fica a massa falida dispensada da apresentação de certidões negativas.As quantias recebidas a qualquer título serão imediatamente depositadas em conta remunerada de instituição financeira, atendidos os requisitos da lei ou das normas de organização judiciária.Este despacho servirá como ofício para que funcionários da empresa VEGAS LEILÕES, devidamente identificados, providenciem o cadastro e o agendamento pela internet dos interessados em vistoriar os bens arrecadados, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos pretendentes.Tais funcionários, devidamente identificados, ficam desde já autorizados a obter material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão alienados no estado em que se encontram.Int. Ribeirão Preto, 22 de agosto de 2017. Advogados(s): Joao Wilson Cabrera (OAB 74622/SP), Sergio Luiz Alves (OAB 290676/SP), Cristiano Mendes de França (OAB 277425/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP), Antonio Aparecido Pascotto (OAB 57862/SP), Fernando Henrique Chelli (OAB 249623/SP), Melina Pelissari da Silva (OAB 248264/SP), Gustavo Constantino Menegueti (OAB 243476/SP), Renato Jensen Rossi (OAB 234554/SP), Elcio Aparecido Vicente (OAB 23339/SP), Jean Rodrigo Cioffi (OAB 232801/SP), Diones Morais Valente (OAB 331310/SP), Gustavo Giovanini Marinho Almeida (OAB 42894/PR), Patrícia Valdivieso Hessel (OAB 50189/PR), Emerson Fabiano Soares (OAB 100357/RJ), Herica de Fatima Zappe Dominato (OAB 334201/SP), Daniel Augusto Carrer Neves (OAB 331286/SP), Mariana Aravechia Palmitesta (OAB 299951/SP), Saulo Gabriel Nunes (OAB 331611/SP), Caio Cesar Carrer Neves (OAB 328705/SP), Miguel Caparelli Neto (OAB 328260/SP), Alexandre Asson de Camargo (OAB 326396/SP), Leandro Baptista Vallone (OAB 315943/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Leticia Bressan (OAB 126253/SP), Edmarcos Rodrigues (OAB 139032/SP), Rogerio Joaquim Inacio (OAB 134488/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Rachel de Almeida Calvo (OAB 128953/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Andre Archetti Maglio (OAB 125665/SP), Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Marcos Coiado Majewski (OAB 116351/SP), Debora Schalch (OAB 113514/SP), Jaime Lopes do Nascimento (OAB 112891/SP), Emerson Melhado Sanches (OAB 111414/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Alexandre Felício (OAB 187456/SP), Fábio Massayuki Oshiro (OAB 228863/SP), Carolina de Oliveira Sobral (OAB 228546/SP), Renata Gonçalves da Silva (OAB 222626/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Leandro Wagner dos Santos (OAB 196050/SP), Homero de Araujo (OAB 14566/SP), André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), André Almeida Rodrigues Martinez (OAB 155131/SP), Dimas Bocchi (OAB 149981/SP), Jose Guimaraes Dias Neto (OAB 147260/SP), Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB 146997/SP), Carlos Alberto Vaceli (OAB 145876/SP)