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Processo 0300121-15.2001.8.26.0100 artigo 835art. 854
Remetido ao DJE Relação: 0263/2017 Teor do ato: Vistos.1) Cancele-se o incidente 1038040-94.2001, cadastrando-se novo incidente, nos termos das NSCGJ, inclusive com nova etiqueta de atuação, procedendo-se o entranhamento do incidente, intimando-se as partes do número do cumprimento de sentença para o correto peticionamento;2) O artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira. Dessa forma, procedi ao bloqueio "on line" de valores por meio do sistema BacenJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil.Tornem os autos em três dias para aferição da medida.Ante o saldo irrisório encontrado (R$5,73, R$0,52 e R$0,20) via BacenJud, procedi ao respectivo desbloqueio. Diga o exequente.Sem novos requerimentos em cinco dias, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP)