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Remetido ao DJE Relação: 0262/2017 Teor do ato: Fls. 3976/3978: Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso ou pedido de informações.Antes da análise de fls. 4012/1014 intime-se o inventariante dativo para manifestar-se, em 10 dias, sobre eventual possibilidade de retirada da empresa Vibrasil do presente inventario em vista do Contrato Social da pessoa juridica.Int. Advogados(s): Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP), Tatiana Amar Kauffmann (OAB 356856/SP), Ricardo Ambrosio de Lima (OAB 350545/SP), Rafael Suzuki Miyamoto (OAB 314874/SP), Victor Gualda de Freitas Rodriguez Adame (OAB 314234/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Daniel Costa Caselta (OAB 257335/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Aurelio Marchini Santos (OAB 141954/SP), Marcos Vinicius Sanchez (OAB 125108/SP)