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Remetido ao DJE Relação: 0237/2017 Teor do ato: Vistos.F. 08/09: reconsidero a decisão de f. 07, determinando o processamento desta habilitação de crédito, ouvindo-se a falida e o administrador judicial.Intime-se. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Luiz Carlos de Oliveira (OAB 158722/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP)